sábado, 17 de julho de 2010

ECAD: matéria LEIA É INTERESSANTE

Por Célia Froufe e Karla Mendes, Agencia Estado, Atualizado: 16/7/2010 18:19


SDE abre processo contra Ecad por suspeita de cartel

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu processo administrativo contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por possível formação de cartel, segundo despacho publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). O Ecad é formado por seis entidades do setor de cultura e é responsável pelo recolhimento e distribuição dos direitos autorais de música no País.

Apesar de se tratar claramente de um monopólio nessas atividades de coleta e distribuição, que já foi julgado e autorizado, não há nada do ponto de vista legal que subsidie ações da Ecad, como, por exemplo, a fixação de valores de cobrança para a execução de músicas em programas de televisão, rádio ou mesmo em eventos públicos.

"Decido pela instauração de processo administrativo em desfavor dos representados para apurar possível ocorrência de infração à ordem econômica", escreveu a secretária Mariana Tavares de Araújo, no documento. Ela negou, no entanto, pedido de medida preventiva formulado pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), de suspensão das cobranças do Ecad, em caráter liminar.

O processo administrativo da SDE foi originado por uma representação feita pela ABTA, que contesta a competência do Ecad para fixar valores de direitos autorais, considerados abusivos pela associação e sem conexão com a realidade. "O problema é que o Ecad impõe às TVs por assinatura a cobrança de 2,55% sobre o faturamento total das empresas. Dá uma fortuna", criticou Alexandre Annenberg, presidente da ABTA.

Tomando por base o faturamento de R$ 7 bilhões do setor em 2009, o valor arrecadado pelo Ecad foi de cerca de R$ 180 milhões só no segmento de TV paga. "É um valor muito alto, incompatível com o valor de mercado", reclamou Annenberg.

O maior problema, segundo o ABTA, é a forma de cobrança, pois o pagamento de direito autoral incide, inclusive, sobre canais que não teriam essa obrigação de fazê-lo, como canais esportivos, por exemplo. Segundo Annenberg, a ABTA chegou a fazer uma proposta ao Ecad de pagamento de 2,55% sobre o custo dos canais que transmitem músicas, mas não houve nenhuma "receptividade".

Mesmo que a SDE não tenha suspendido a cobrança da taxa, a ABTA considera que o processo terá desdobramentos importantes. "O ponto principal é que o Ecad acabou se tornando um monopólio. Em outros países, há várias entidades que cumprem esse papel", observa Annenberg. "Finalmente, a questão está em xeque", comemorou.

Após a averiguação pela SDE, o processo pode ser encaminhado para julgamento no Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), caso haja a constatação de que o Ecad está agindo em desconformidade com a lei.

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